
Caros companheiros e companheiras do IFCE,
Diante da publicação da PORTARIA MEC 983, de 18 de novembro de 2020, na qual se tenta novamente se regulamentar forçadamente as normas de:
• carga horária de aulas semanal mínima de quatorze horas para docentes de tempo integral e de dez horas para docentes de tempo parcial (item 7.2), sem qualquer previsão de carga horária máxima;
• acompanhamento de atividades de aulas obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência (item 8.4);
• reforçar a adoção do ensino a distância em detrimento de ações que viabilizem os meios de retorno ao ensino presencial.
Vimos reafirmar que essas normas são inaceitáveis e vêm mais uma vez retomar a ação deste governo para precarizar a educação pública de qualidade focado no tripé de ensino, pesquisa e extensão, tornando inviável aos/às docentes tempo efetivo para ir além de preparar, ministrar e acompanhar o resultado das aulas.
Diante do exposto, vimos exigir o seguinte:
• que a gestão atual do IFCE abstenha-se de tomar qualquer medida no sentido de regulamentar essas normas, visto que a portaria estabelece um prazo de 180 dias para tal e já temos um novo reitor eleito;
• que o reitor atual vá além e envide todos os esforços para que junto com os demais IFs busquem derrubar estas normas;
• que o novo reitor eleito venha a público reiterar suas propostas do plano de gestão apresentados durante a campanha e que vão de encontro a estas normas hora estabelecidas.
No mais, reiteramos nossa firme disposição de combater essas medidas autoritárias e nefastas, por entendermos que essa portaria é a versão do MEC da atitude desse governo de “passar a boiada”, no sentido de aproveitar-se da pandemia da Covid-19 para implantar todo tipo de política contrária às reais necessidades da população e em benefício de poucos, em especial o objetivo de promover a derrocada do serviço público federal, nesse caso o modelo exitoso de educação integral de cidadãos e cidadãs, dos Institutos Federais.
Saudações e saúde,
SINASEFE Seção Cariri
SINASEFE Seção Crato
SINASEFE Seção Iguatu
SINDSIFCE - SS - SINASEFE
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